Como baixar carteira de trabalho digital? Aprenda aqui!

baixar carteira de trabalho digital

Com o intuito de facilitar a vida do trabalhador brasileiro e acompanhar as tendências de modernização que a tecnologia promove, o Ministério do Trabalho lançou, em novembro de 2018, a versão virtual da Carteira de Trabalho.

Para fazer uso dela, o usuário precisa baixar a Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone para consultá-la sempre que precisar.

Para o empregador que usa o eSocial, o sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, a vida também é facilitada com esse modelo de documento. Isso pois passa a ser desnecessário fazer qualquer anotação no documento físico. Informando o CPF no momento da contratação, todas as informações trabalhistas podem ser consultadas via app.

O melhor de tudo é que não é necessário nenhum tipo de registro especial para contar com o documento. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF possui uma Carteira de Trabalho Digital automaticamente. Ou seja, ele não precisa ser emitido, tal como acontecia tradicionalmente com o de papel.

Disponível tanto para Android quanto para iOS, pode ser facilmente baixado em qualquer smartphone ou tablet. Nesse sentido, preparamos um passo a passo bem simples para que você possa fazê-lo.

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O que é a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital é o documento que substitui a tradicional Carteira de trabalho. Agora online, torna desnecessário que o trabalhador tenha em mãos sempre aquele caderninho de papel com diversas anotações e o leve para registro.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro que possua um CPF já possui a Carteira de Trabalho Digital. Isso desde que cumpra os requisitos para a legislação trabalhista, obviamente.

Para o cidadão que nunca trabalhou com registro em carteira, o documento mostrará apenas seus dados pessoais de qualificação civil.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

Antes de baixar a Carteira de Trabalho Digital no seu smartphone, você precisará fazer um registro no sistema do governo. Para isso, é necessário acessar o site acesso.gov.br para fazer o preenchimento de dados, da seguinte maneira:

  1. Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.
  2. Depois, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho.
  3. Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária, a qual deverá ser trocada logo no primeiro acesso ao aplicativo.

Não conseguiu acessar o site?

Se você não conseguiu acessar o site .gov, então poderá procurar por seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Neles, sua questão poderá ser resolvida.

Como baixar a Carteira de Trabalho Digital

Se o seu cadastro no site foi bem-sucedido, então você pode baixar a Carteira de Trabalho Digital para consultas. O procedimento é o seguinte, segundo as próprias instruções do Ministério do Trabalho:

Download: Android | iOS

  1. Na tela inicial haverá os informes pertinentes ao documento;
  2. Em seguida, irá aparecer uma tela com quatro opções (Entrar, Solicitar 1ª via, Solicitar 2ª via, Perguntas Frequentes).
  3. Quem tiver a senha cadastrada no cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha (será mesma senha para os dois aplicativos). Neste caso, basta clicar em “Entrar”:
  4. Será necessário ler a política de privacidade, concordar e aceitar.
  5. Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em “Entrar”.
  6. Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em “Primeiro Acesso no cidadão.br” ou em “Cadastre-se”.

Se você optar pela opção "Cadastre-se", então será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”), tal como dissemos antes. Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral.

Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física ao tentar instalar o aplicativo mobile. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Posso jogar minha Carteira de Trabalho antiga fora?

Não, você não pode jogar a sua Carteira de Trabalho antiga fora. Isso pois pode haver falhas no sistema de registro do governo, e a melhor maneira de você comprovar que trabalhou durante algum período não registrado por lá é apresentando o documento físico. E, vale dizer, esse tipo de perrengue não é tão incomum, então é bom você se resguardar.

O empregador pode exigir o documento de papel?

Sim, o empregador pode, no momento da contratação, exigir que você apresente o documento físico para ele.

Isso acontece porque somente conseguem registar nas Carteiras de Trabalho Digitais os empregadores que façam uso do sistema eSocial. Porém, este ainda está em estágio de implementação ou difusão frente aos empregadores. Por isso, não é difícil encontrar quem ainda não faça uso ou inclusive desconheça essa modernidade toda.

Minha Carteira de Trabalho Digital não tem número

Não se preocupe se depois de baixar a Carteira de Trabalho Digital você não tiver encontrado o número da sua CTPS. Isso acontece porque os empregadores agora fazem uso do seu CPF para fazer registros. Assim, aquele número deixa de ser necessário para a contratação.

Sua Carteira Digital tem erros?

Se você tiver encontrado algum erro na sua Carteira de Trabalho digital, não se preocupe, pois, segundo a Secretaria, esse fato é bastante possível para contratos de trabalho mais antigos. O que acontece é que pode haver divergências entre o registrado no papel e o nas bases de dados da época em que o trabalho foi realizado.

Em sendo esse seu caso, não é preciso que você compareça a uma unidade de atendimento. Os sistemas estão sendo atualizados constantemente e a maioria das inconsistências será corrigida automaticamente.

Contudo, informações incorretas que sejam posteriores a setembro de 2019 devem ser informadas ao empregador para correção.